sexta-feira, 17 de junho de 2011

Procurador da Junta Comercial aponta erros no contrato do COL.

Gustavo Borba analisou contrato social e enumerou problemas. No fim, documento foi aprovado pelo Junta Comercial do Rio.

O procurador regional da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja), Gustavo Tavares Borba, foi claro em sua análise sobre o Contrato Social do Comitê Organizador Local e listou quatro pontos que, para ele, inviabilizariam a oficialização

do documento.

Em seu parecer, com data de 4 de junho de 2008, Borba foi enfático ao afirmar que a cláusula que deixa a critério dos sócios a distribuição dos lucros é irregular, principalmente, por ser a CBF uma entidade sem fins lucrativos. O procurador ressaltou ainda que não ter uma regra clara para a divisão configuraria um ato arbitrário.

CONFIRA O PARECER DA PROCURADORIA DA JUNTA COMERCIAL DO RIO

Além da divisão dos lucros, Borba destacou que outro ponto obscuro é o fato de o Estatuto da CBF não prever a participação da entidade em uma sociedade com fins lucrativos. Ele pede que o documento seja atualizado (o LANCENET! apurou que essa cláusula restritiva ainda se mantém no estatuto), bem como seja enviada eventual autorização por escrito da Assembleia Geral da entidade, documento ausente no pedido de registro do contrato social do comitê.

Por fim, o procurador da Jucerja observou que o nome da entidade poderá estar em desacordo com as leis. Ressaltou que, por conter o nome Fifa em sua razão social (Copa do mundo Fifa 2014 - Comitê Organizador Brasileiro Ltda.) a entidade deveria apresentar autorização da entidade máxima do futebol para o uso da expressão.

Apesar das restrições, o parecer do procurador não é proibitivo, mas apenas recomendação. Assim, o contrato foi acatado pela assembléia geral da Jucerja, que determinou seu registro. O deferimento é assinado pela secretária-geral, Valéria Gastar Massena Serra, em 11 de junho de 2008.

Nenhum comentário:

Postar um comentário