quarta-feira, 22 de junho de 2011
Os Irmãos Medalhas.
Como uma “força política externa de intervenção”, a FIFA impõe uma duplicidade emergencial de legislação, apesar de sabermos há 3 anos e meio que sediaremos a Copa, e há 1 ano e meio as Olimpíadas.
A imprevidência é sócia desta situação esdrúxula.
Veja o quadro comparativo sobre como é uma licitação hoje (Lei 8.666) e como devem ficar as licitações da Copa e Jogos Olímpicos (RDC), se o aprovado na Câmara – contra o nosso voto –, de “contrabando” na MP 527, for confirmado no Senado:
PROJETO
Lei 8.666Exige projeto básico que detalha como será a obra em todas as fases, com licitação em cada etapa. Governo pode licitar a obra sem projeto básico; contratado fica responsável pelos projetos, execução e entrega da obra.
RDC
Governo pode licitar a obra sem projeto básico; contratado fica responsável pelos projetos, execução e entrega da obra.
AMPLITUDE
Lei 8.666 Aplicada para cada obra específica, em sua singularidade.
RDC Vale para toda obra considerada pela autoridade pública como “necessária ao evento”, e a até 350 km de cidades-sede da Copa.
CAPACIDADE
Lei 8.666
Empresa tem primeiro de comprovar capacidade técnica para a obra; só depois apresenta a proposta financeira.
RDC
Governo julga os preços e só depois verifica se a empresa vencedora tem capacidade técnica para executar a obra.
INFORMAÇÃO
Lei 8.666
Valor estimado para a obra é publicado, para que empresas e órgãos de controle tenham acesso às planilhas a qualquer momento.
RDC
Valor estimado da obra pode ficar com carimbo de “sigiloso” e disponível “estritamente” aos órgãos de controle; não está claro a partir de quando e até quando.
VALORES
Lei 8.666
Valores a serem pagos à empresa são fixados antes da contratação, para que haja uma previsão exata dos gastos.
RDC
Remuneração pode ser variável, vinculada ao desempenho da contratada, o que torna o processo mais subjetivo e sujeito a desvios.
AUMENTO
Lei 8.666
Aumento no preço das obras são de no máximo 25% (50% para obras de reforma).
RDC
Valor do aumento fica ilimitado para que projetos se adequem a pedidos de organismos internacionais (FIFA e COI).
EXCLUSIVIDADE
Lei 8.666
É proibido restringir a licitação a uma marca específica.
RDC
Licitação pode indicar uma marca específica para aquisição de um produto.
CHAMADA
Lei 8.666
Em caso de desistência do vencedor, se o segundo colocado na licitação não aceitar realizar as obras no valor apresentado pelo primeiro, não poderá ser contratado.
RDC
O segundo colocado poderá ser contratado pelo valor apresentado por sua empresa na licitação.
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