Brasileiro paga 60% de tributo em importação
Limite para encomendas internacionais é de US$ 3 mil
O número de famílias com renda mensal de até R$ 5.174, a chamada classe C, não para de crescer no País. De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em números absolutos, são 100,5 milhões de brasileiros que se encontram nesta faixa de renda. Desde 2003, cerca de 40 milhões de pessoas ingressaram na classe média. Essa ascensão resulta em maior poder de compra da população. E, com a atual desvalorização do dólar, significa também gastar em produtos estrangeiros.Nan Sun, consultor da área tributária e especializado na área aduaneira, explica que o importante no processo de importação, especialmente para os órgãos reguladores, é saber a origem do dinheiro e a finalidade do produto. Por isso, há um limite de valores. “Independentemente da compra, o valor máximo para a importação via remessa postal para pessoas físicas é de até US$ 3 mil”, diz. Vale ressaltar que, neste valor, já devem estar embutidos os custos do produto, o seguro e o frete, trio que em inglês é conhecido pela sigla CIF (cost, insurance e freight).
Além disso, Sun ressalta que a importação de pessoa física não pode ser revendida, sendo restrita somente ao uso pessoal. “Mesmo que o valor seja pequeno, o produto não deve ser importado em grandes quantidades, porque isso caracteriza a intenção de comercializar a mercadoria”, explica o consultor.
Impostos
Além do valor total do produto, a Receita Federal estipula o pagamento de 60% de tributo sobre o preço dos bens que constam na fatura comercial. Vale ressaltar que esta percentagem deve incidir também sobre os preços de custo e seguro do transporte. Além disso, Sun explica que, em alguns casos, os estados podem cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). “Embora não exista uma regra, os estados que geralmente cobram este imposto são das regiões norte e nordeste”, fala.
De acordo com a Receita Federal, em alguns casos, a pessoa física não precisa fazer o pagamento da tributação. Isso acontece em três ocasiões: remessas no valor total de até US$ 50, desde que sejam transportadas pelo serviço postal e remetente e destinatário sejam pessoas físicas; medicamentos, desde que destinados a uso próprio, transportados pelos Correios e com apresentação da receita médica para liberação do remédio pelo Ministério da Saúde; e em caso de compra de livros, jornais e periódicos impressos em papel.
Cadastro de importador
Em alguns casos, o limite de US$ 3 mil para a importação de pessoa física ainda é baixo. Para valores mais altos, como no caso de carros antigos, o interessado pode conseguir um registro na Receita Federal para trazer produtos além dessa cota. Vivaldo Piraino, consultor em comércio exterior, explica que esse processo, no entanto, é mais burocrático. “Para que uma pessoa importe acima desse valor, ela necessita entrar em contato com a Receita Federal e se cadastrar no Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR)”, diz.
Para isso, o importador precisa apresentar os mesmos documentos de uma pessoa jurídica. Atualmente, para cadastro simplificado no RADAR, são exigidos documentos como requerimento preenchido em duas vias com firma reconhecida, documentos de identificação, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG), certificação digital e-CPF e instrumento de outorga de poderes para representação de pessoa física. O processo demorará mais para ser finalizado, levando de dois a três meses para o consumidor receber o produto em sua casa.
Sun complementa que este tipo de ação, porém, não é tão usual no mercado. “Para uma pessoa física realizar este processo é mais complexo e demorado, especialmente porque a Receita libera o cadastro somente para importação única”, ressalta. Isso significa que, toda vez que o interessado for importar um produto acima de US$ 3 mil, ele deverá refazer o cadastro.
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